Seguro Acidentes de Trabalho

Este seguro de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (risco de percurso).

Este seguro pode ser efectuado em três modalidades:

  • Acidentes trabalho conta-própria - Os trabalhadores independentes são obrigados a efectuar um seguro de acidentes de trabalho, e apenas se excluem aqueles cuja produção seja para auto-consumo. Trata-se portanto de uma modalidade de seguro em que o tomador de seguro é a própria pessoa segura e o beneficiário do contrato, salvo no caso de morte, em que também poderão beneficiar os seus familiares.

  • Acidentes trabalho conta d’outrem - Consideram-se trabalhadores por conta de outrém, os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam considerar-se de formação prática, e ainda, os que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem em conjunto ou isoladamente, determinado serviço.

  • Logo, tem direito à reparação prevista na lei, os trabalhadores por conta de outrém em qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos.

  • Acidentes trabalho por área - Este seguro destina-se à construção civil, tendo como objectivo cobrir todas as profissões inerentes à obra, assim como, toda a área de construção

  • - A duração deste seguro é de 2 anos, sendo possível existir um prolongamento do seguro, desde que seja devidamente justificada a razão, por exemplo, obra não acabada.

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