Seguro Acidentes de Trabalho
Este seguro de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante
o desempenho da actividade profissional, garantindo igualmente a cobertura
dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho
(risco de percurso).
Este seguro pode ser efectuado em três modalidades:
- Acidentes trabalho conta-própria
- Os trabalhadores independentes são obrigados a efectuar um seguro
de acidentes de trabalho, e apenas se excluem aqueles cuja produção
seja para auto-consumo. Trata-se portanto de uma modalidade de seguro
em que o tomador de seguro é a própria pessoa segura e o beneficiário
do contrato, salvo no caso de morte, em que também poderão beneficiar
os seus familiares.
- Acidentes trabalho conta d’outrem
- Consideram-se trabalhadores por conta de outrém, os trabalhadores
vinculados por contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado
e os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações que devam
considerar-se de formação prática, e ainda, os que, considerando-se
na dependência económica da pessoa servida, prestem em conjunto ou isoladamente,
determinado serviço.
Logo, tem direito à reparação prevista na lei, os trabalhadores por conta
de outrém em qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos.
- Acidentes trabalho por área
- Este seguro destina-se à construção civil, tendo como objectivo cobrir
todas as profissões inerentes à obra, assim como, toda a área de construção
- - A duração deste seguro é de 2 anos,
sendo possível existir um prolongamento do seguro, desde que seja devidamente
justificada a razão, por exemplo, obra não acabada.
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