Este seguro é obrigatório e abrange o legalmente exigido quanto à obrigação de segurar a responsabilidade civil decorrente da circulação de veículos terrestres a motor, seus reboques ou semi-reboques, perante terceiros, transportados ou não, por danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais, nos termos da lei.
Este seguro tem de garantir a indemnização, tendo sempre por base a culpa ou risco, em relação a "terceiros transportados", por danos "materiais" e "corporais", e em relação a terceiros não transportados.
Este seguro garante a responsabilidade civil do proprietário do veículo, os danos causados a terceiros e os danos causados aos bens transportados no veículo mas exclui o condutor do veículo e o tomador do seguro.
Este seguro abrange o território de Portugal continental e das regiões autónomas, os restantes estados membros da U.E e os outros que pertençam ao acordo multilateral de garantia entre serviços nacionais de seguros e a duração deste contrato pode ser por um ano e dependerá do pagamento de um prémio por parte do tomador do seguro á seguradora, e a falta deste comprovativo é uma infracção punida por lei.