Seguro de Vida

Este seguro tem como finalidade o pagamento de uma importância previamente definida pelo segurado, em caso de morte ou invalidez, aos beneficiários do seguro, estipulados na proposta.

O seguro de vida tem duas modalidades:

  • Seguro de Vida Individual - Tem por base a idade do segurado. Este contrato tem uma cláusula que estabelece um prazo de vigência da cobertura, ou seja, é sempre temporário.

  • Seguro de Vida Duas Pessoas - Esta modalidade destina-se a duas pessoas ligadas por uma razão de facto ou de direito qualquer, que pactuadas em conjunto permitem uma melhor condição de contratação. Tal como o seguro de vida individual, tem por base a média de idades dos segurados e o estado de saúde dos mesmos.

Principais coberturas

  • (1) Invalidez Absoluta e Definitiva Uma pessoa segura será considerada afectada de Invalidez Absoluta e Definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, ficar totalmente incapacitada, com fundamento em elementos objectivos e clínicamente comprováveis, de exercer qualquer actividade remunerável e desde que o seu estado de saúde o obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais

  • (2) Invalidez Total e Permanente Uma pessoa segura será considerada afectada de Invalidez Total e Permanente quando, em consequência de doença ou acidente abrangido pela Apólice, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e as suas capacidades e desde que tal situação possa merecer constatação médica objectiva e dê lugar a uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 60%.

  • (3) Morte por Acidente Cessação ireversível das funções do tronco cerebral provocada por acidente. Entede-se por Acidente o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais passíveis de constatação médica objectiva. Esta cobertura é accionada em complemento à cobertura principal e quando contratada duplica o capital seleccionado para a cobertura principal.

  • (4) Doença Grave Enfermidade que, pelas suas características, e as próprias do indivíduo afectado pode pôr a vida em risco e/ou exige tratamento prolongado, provocando incapacidade residual importante.

  • A contratação desta cobertura permite a antecipação do capital seleccionado para a cobertura principal, com um capital máximo de 125.000 euros.

    São consideradas como graves as seguintes doenças:

    • Módulo Base: Ataque cardíaco; doença coronária que exija intervenção cirúrgica; cancro; transplante de orgão importante; insufiência renal; acidente vascular cerebral

    • Módulo Vip: Módulo Base + Doença de Alzheimer; cegueira total; esclerose múltipla; paralisia; doença de Parkinson; queimaduras graves (3º. grau em 20% do corpo)

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